O sucesso de um negócio requer a atenção contínua do empreendedor, seja em vendas, marketing, finanças, entre outras áreas.
Portanto, para ajudar na sua jornada empreendedora e simplificar os processos, o time do Portal do MEI preparou um conteúdo especial.
Neste artigo, vamos explicar de maneira clara como funciona o CNAE do MEI, essencial para todo microempreendedor.
O que o guia DAS abrange em termos de tributos?
Essa sigla significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mas é sempre representada pela sigla DAS.
Essa guia de pagamento é uma forma simplificada para os micro e pequenos empreendedores ficarem em dia com a tributação em um pagamento único.
Os tributos incluídos no DAS são:
1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
2. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
3. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Quais os valores da guia DAS em 2024?
O valor da DAS varia todo ano conforme o salário mínimo, que também passa por reajuste anualmente.
No ano vigente de 2024, o valor é de R$ 71,60 até R$ 76,60. Esses valores mudam conforme a categoria da atividade que o empreendedor exerce, por exemplo:
Serviços – R$ 75,60
Comércio e Indústria – R$ 71,60
Comércio e Serviços – R$ 76,60
Esse cálculo abrange a soma das tributações do INSS, que correspondem a 5% do salário mínimo.
Além disso, a taxa inclui R$ 5 de Imposto sobre Serviços – ISS e R$ 1 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Como o MEI emite sua guia DAS?
Para emitir a guia de pagamento da guia DAS, o empreendedor pode utilizar os serviços do Portal do MEI, uma plataforma que unifica tudo o que o empreendedor precisa num único lugar.
Outra opção é acessar o site do PGMEI, onde por meio da identificação do CNPJ a pessoa responsável emite a guia DAS e consegue realizar a emissão do boleto.
O que fazer se o meu DAS está atrasado?
Vale ressaltar que o vencimento da guia DAS é fixo, todo dia 20 do mês. O atraso do pagamento da mesma tem juros de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido.
Além disso, em caso de atraso no pagamento, a única maneira de regularizar a situação é acessando o Portal do Simples Nacional e gerando uma nova guia, que já virá automaticamente atualizada com os juros e a multa pelo atraso.
Se a guia está em atraso há muito tempo, pode-se fazer um parcelamento, solicitado através do site da Receita Federal.
O parcelamento permite que essa dívida seja paga em até 60 meses.
O DAS deve ser pago mesmo sem faturar?
Uma dúvida comum entre os MEIs é se é necessário pagar a guia mesmo que não estejam faturando.
A resposta é sim, pois o pagamento do DAS é fundamental para contribuir com o INSS. Essa contribuição garante benefícios previdenciários, como aposentadoria, e permite que o MEI receba suporte em caso de incapacidade para trabalhar.
Além disso, o pagamento mensal dessa guia impede que seu cadastro seja inscrito na dívida ativa, o que é fundamental para manter seu negócio regular e evitar que seu nome seja negativado pelos órgãos de proteção ao crédito, incluindo a Receita Federal.
E mesmo em caso de não faturamento mensal, é importante pagar o DAS e declarar informando que não houve receita, pois isso impacta diretamente no DASN SIMEI, que é a declaração anual da receita da empresa.
Dessa forma, se o empreendedor decidir suspender suas atividades, é necessário realizar o encerramento formal da empresa na Junta Comercial do município ou no Portal do Empreendedor, para evitar problemas futuros com a dívida ativa.
O que pode ocorrer se o DAS MEI não for pago?
É essencial lembrar que o atraso no pagamento da guia pode resultar em diferentes implicações..
Além disso, com multas e juros, o CNPJ pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, o que resulta em bloqueios de crédito e outras complicações financeiras.
Esse bloqueio também impede a emissão de certidões necessárias para participar de licitações e obter financiamentos.
Sendo assim, a falta de pagamento compromete os benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão e auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Se o atraso persistir por um longo período, o CNPJ pode ser cancelado, prejudicando a situação do microempreendedor e todas as vantagens associadas.
Quais as diferenças entre DAS e DASN SIMEI?
Portanto, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) são documentos distintos com finalidades diferentes para o microempreendedor individual.
O DAS é um guia de pagamento mensal que reúne os tributos devidos, como INSS, ICMS e ISS, conforme a atividade do MEI. O pagamento do DAS é essencial para manter a regularidade fiscal do negócio.
Já a DASN-SIMEI é uma declaração anual obrigatória onde o MEI informa o total de receita bruta do ano e confirma que cumpriu todas as obrigações fiscais e previdenciárias.
Enquanto o DAS é usado para efetuar o pagamento de tributos mensais, a DASN-SIMEI é usada para relatar a receita anual e garantir que o MEI esteja em conformidade com suas obrigações fiscais.
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